quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

SAIBA TUDO SOBRE DRENAGEM URBANA.


ATENÇÃO!   O conteúdo deste post é meramente ilustrativo e contém dicas importantes de casos que necessitam do trabalho de especialistas como Engenheiros e Geólogos, assim como de casos em que se deve chamar o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil .   


O QUE É DRENAGEM

Podemos entender como DRENAGEM o ato de eliminar o líquido indesejável de um local. 
Assim, podemos entender como drenagem a inserção de dispositivos dentro do organismo humano para a retirada de líquidos que se acumulam na barriga ou algum órgão da pessoa. Da mesma forma, entendemos como drenagem a instalação de tubos e caixas por debaixo de um campo de futebol para que em dias de chuva a água seja rapidamente eliminada do gramado não chegando a formar poças que venham a atrapalhar a realização de uma partida.
Drenagem é também a instalação de caixas e tubos por debaixo de uma rua para que em dias de chuva as águas sejam rapidamente escoadas e eliminadas da superfície da rua de modo a impedir a formação de enxurradas que venham a inundar as casas ou dificultar o trânsito de pedestres ou até derrubar e arrastar pessoas.
Estudar a drenagem de um local é analisar a adequação, em tamanho e em quantidade, dos diversos componentes da drenagem, como boca de lobo, caixa de coleta, ramal coletor e galerias, que possam efetuar de modo eficiente a eliminação do líquido indesejável.
Rede de Drenagem é o conjunto formado pelos dispositivos - caixas, tubos, galerias, etc. - que promovem a drenagem das águas de um local ou de uma região.
Projeto de Drenagem é o estudo da projeção de uma situação simulada e o correto dimensionamento dos dispositivos que irão compor a Rede de Drenagem.
Este site não tem a pretenção de ensinar, mas não custa nada, você cidadão, conhecer um pouco sobre a Drenagem Urbana para saber que em muitos casos, as providências necessárias para se evitar as inundações são simples. Saiba a diferença entre bueiro e boca de lobo, veja quantas bocas de lobo deveriam ter na sua rua.
Critérios de Projeto é o conjunto de medidas e limites previamente estabelecidos para o desenvolvimento do Projeto de Drenagem. Dependendo da importância econômica do local pode-se estabelecer critérios mais ou menos rígidos para a drenagem.
No caso das chuvas, um determinado Projeto de Drenagem pode levar em consideração o período de retorno na chuva em função da importância do local. Por exemplo, em um estábulo construído próximo de um rio podemos admitir que o mesmo seja inundado de vez em quando. Por que isso? Por que as obras necessárias para que o estábulo não seja nunca inundado envolveria um investimento financeiro alto que não valeria dispender num estábulo velho. Os Critérios de Projeto definem quais serão as chuvas que a drenagem devem atender e quais serão as chuvas que não serão atendidas pela drenagem.
Há também leis (federais, estaduais e municipais) obrigando os governos a realizarem obras de drenagem para dar aos moradores a segurança e a tranquilidade que merecem. Ninguém quer ser acordado na meio da madrugada por que o local está sofrendo uma inundação. Você conhece estas leis? Estas leis estão sendo obedecidas?
Por fim, entenda que não existe "cidadão de primeira" e nem "cidadão de segunda" todos são iguais e todos deveriam ser tratados da mesma forma. Se todos os habitantes de uma cidade devem ser tratados da mesma forma, então por que existem bairros com uma boa Rede de Drenagem e por que existem bairros sem nenhuma Drenagem Urbana?
Procure, na sua rua, a Boca de Lobo que é a peça principal da Rede de Drenagem. Boca de Lobo, cadê você?
 DEFINIÇÃO DE ALGUNS TERMOS TÉCNICOS

ENXURRADA - Torrente de água da chuva. Água da chuva que corre pela superfície das ruas causando insegurança nas pessoas e ameaçando bens. Pessoas e carros podem ser arrastados pela enxurrada.

GUIA - È o alinhamento da pista. Também chamada de meio-fio.
SARJETA - É o local por onde corre a água. A sarjeta deve ser dimensionada (inclinação e largura) de tal forma que toda água consiga escoar por ela sem invadir o leito carroçável.
LEITO CARROÇÁVEL - Local por onde transita os veículos.

PLUVIOLOGIA - Ciência que estuda o comportamento das chuvas.
PLUVIÔMETRO - Aparelho que mede a quantidade de água de uma chuva.
FLUVIOLOGIA - Ciência que estuda o comportamento dos rios.
FLUVIÔMETRO - Aparelho que mede a vazão de um rio.
ENCHENTE - Fenômeno fluvial em que um rio, não conseguindo dar vazão à água que aflui num determinado ponto, eleva o nível das águas. Diz-se que o rio encheu.
TRANSBORDAMENTO - Passar pela borda. Dizemos que o "rio transbordou", isto é, as águas do rio passaram por cima da borda do rio, inundando as avenidas e ruas.
INUNDAÇÃO - Invasão de um local pelas águas que pode ser da chuva, de um rio que transbordou ou de um cano que estourou. As águas da enxurrada invadiram, isto é, inundaram a minha loja.

ALAGAMENTO - Existência de água empoçada em determinado local e que não consegue sair ou tem dificuldades para escoar. A minha cozinha está alagada, isto é, cheia de água. O alagamento pode ser provocado por uma inundação (invasão que vem de fora) ou pelo entupimento do ralo.
BOCA DE LOBO - Dispositivo que promove a drenagem (eliminação) das águas de uma via pública. Papéis, embalagens e lixo jogado na rua pode entupir a boca de lobo aumentando a enxurrada.

BUEIRO - Obra para inspeção e manutenção de uma rede de águas. É um poço por onde uma pessoa pode entrar para fazer a manutenção de uma caixa de coleta. É conhecida também como Poço de Visita. Como fica enterrada não é visível. O que se vê é a tampa do bueiro. Abaixo uma tampa do bueiro de águas pluviais (de responsabilidade da prefeitura) e ao lado uma tampa do bueiro de esgoto sanitário (de responsabilidade do estado). Observe que a tampa do bueiro de esgoto tem dois furos que não transpassam para não deixar passar cheiro e nem doenças.

Quando acontece um entupimento na rede, pode a água tentar sair pelo bueiro, empurrando a tampa.
DRENAGEM - Ato de escoar, sugar, eliminar, fazer sumir o líquido por meio de dispositivos drenantes como tubos, válvulas, sondas, caixas, furos e poços.
DRENO - Dispositivo que promove a drenagem de um local.

O QUE DIZEM AS LEIS

São inúmeras as leis e normas que regulam a drenagem das águas.
1 - LEIS FEDERAIS
1.1 - Veja o que diz o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.288 – O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior”.
Os autores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery no livro Código Civil Anotado apresenta as seguintes jurisprudências:
Passagem para esgoto de águas servidas. Não obrigatoriedade.
Em regra, o dono do prédio inferior tem por obrigação receber as águas que correm naturalmente do superior, porém, não está obrigado a dar passagem para esgoto de água servida. Mantida a sentença que condenou os apelantes a adaptarem a saída do esgoto, de modo a não mais se utilizarem do escoamento efetuado através da propriedade dos autores.
Passagem para esgoto de águas servidas. Obrigatoriedade.
É de lei a obrigação dos prédios inferiores de receber águas que correm naturalmente dos prédios superior (artigo 69 do Código das Águas). Assim, provado que o imóvel só pode ser atendido pela rede de esgoto via terreno do apelante, deve este sujeitar-se à ordem judicial.
Pretensão de que o proprietário do imóvel superior canalize as águas pluviais. Ausência de previsão legal. C Ag 69, Inadmissibilidade.
Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores; se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro. Encontrando-se o imóvel dos autores em posição inferior ao do réu e, não havendo, por isso, como evitar que águas pluviais escoem para a sua propriedade, já que a lei não impõe ao réu a obrigação de realizar obras de escoamento ou canalização de águas de chuva, não há que se falar em obrigação de fazer do réu.
NOTA-1: Não é suficiente fornecer ou obter uma autorização verbal. O imóvel inferior, sendo obrigado a dar passagem de tubulação para o escoamento das águas provenientes do imóvel superior, este fato deve estar devidamente registrado em cartório mediante averbação na escritura do imóvel inferior. Assim, no futuro, com a venda o imóvel inferior, os donos do imóvel superior não terão que enfrentar nova discussão com os novos proprietários do imóvel inferior.
NOTA-2: A construção e a manutenção da rede de escoamento que passa pelo imóvel inferior é de responsabilidade do imóvel superior e a construção ou a manutenção da rede deve ser efetuada sem danos ou prejuízos para o imóvel inferior. 
NOTA-3: Caso a rede, no trecho que passa pelo imóvel inferior, tenha que sofrer uma intervenção de monta que obrigue os moradores a se ausentarem do imóvel no período da construção ou reforma da rede, o imóvel superior deve cuidar da mudança e do alojamento temporário em condições equivalentes.
NOTA-4: Deve-se entender como "escoamento natural" não apenas as águas que formam fluxos visíveis como a enxurrada das chuvas mas também as águas que percolam, do superior para o inferior, sub-superficialmente e que podem infiltrar nas paredes e outros componentes construtivos do inferior. Se o inferior está construindo uma nova obra, é de responsabilidade do inferior dotar a obra de dispositivos para evitar os efeitos negativos dessa infiltração. Se o superior está construindo uma nova obra, é de responsabilidade do superior dotar a obra de dispositivos para evitar os efeitos negativos dessa infiltração.
NOTA-5: Não importa se o proprietário do imóvel superior é particular ou público. Se o superior for uma via pública a resposabilidade será da prefeitura local e todos os cuidados acima enumerados devem ser seguidos.

 1.2 - Veja o que diz o Estatuto da Cidade:  
LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 – ESTATUTO DA CIDADE
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
CAPÍTULO III - DO PLANO DIRETOR
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Art. 41. O Plano Diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
 NORMAS DA ABNT
NBR-15.527 - Água de Chuva - Aproveitamento de Coberturas em Áreas Urbanas para Fins Não Potáveis - Requisitos
NBR-10.844 - Instalações Prediais de Águas Pluviais

ABNT NBR 15536-1:2007
Sistemas para adução de água, coletores-tronco, emissários de esgoto sanitário e águas pluviais - Tubos e conexões de plástico reforçado de fibra de vidro (PRFV)
Parte 1: Tubos e juntas para adução de água
ABNT NBR 15536-2:2007
Sistemas para adução de água, coletores-tronco, emissários de esgoto sanitário e águas pluviais - Tubos e conexões de plastico reforçado de fibra de vidro (PRFV)
Parte 2: Tubos e juntas para coletores-tronco, emissários de esgoto sanitário e água pluviais
ABNT NBR 15536-3:2007
Sistemas para adução de água, coletores-tronco, emissários de esgoto sanitário e águas pluviais - Tubos e conexões de plástico reforçado de fibra de vidro (PRFV)
Parte 3: Conexões
ABNT NBR 15645:2008
Execução de obras de esgoto sanitário e drenagem de águas pluviais utilizando-se tubos e aduelas de concreto
ABNT NBR 8890:2007 Versão Corrigida:2008
Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios
ABNT NBR 5645:1990 Versão Corrigida:1991
Tubo cerâmico para canalizações
ABNT NBR 7231:1999
Conexões de PVC - Verificação do comportamento ao calor
ABNT NBR 8409:1996
Conexão cerâmica para canalizações
NBR 12.267 - Norma para Elaboração de Plano Diretoraprovada em 1992, define o seguinte conteúdo para o Plano Diretor, que converge com o disposto na legislação:
“4.2 Diretrizes do Plano Diretor
4.2.1 As diretrizes devem abranger pelo menos os aspectos relativos ao tipo e intensidade do uso do solo, ao sistema viário e respectivos padrões, à infra-estrutura e aos equipamentos sociais e serviços urbanos, tendo em vista o atendimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade.
4.2.3 As exigências de ordenação da cidade incluem parâmetros para urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo e para a utilização e preservação ambiental e de recursos naturais.
4.2.5 O sistema viário deve abranger a hierarquização e padrões das vias interurbanas e urbanas e sua expansão.
4.2.6 A infra-estrutura urbana inclui os sistemas de saneamento básico e drenagem, energia e iluminação pública, comunicações e sistema viário, prevendo a manutenção e a expansão das diversas instalações e sua interferência na ordenação do espaço.
4.2.8 Os serviços urbanos incluem limpeza púbica, transporte coletivo, defesa civil e segurança pública, prevenção e combate aos incêndios e assistência social. As diretrizes respectivas referem-se à localização dos equipamentos necessários ao desempenho de cada  um desses serviços, bem como à programação da sua manutenção e extensão.”

Amanhã continuaremos a falar sobre esse assunto.
Fonte: http://www.ebanataw.com.br/drenagem/drenagem.php


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