terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

COMO SE CONTRATA UM PROCESSO ARBITRAL.


COMO SE CONTRATA UMA ARBITRAGEM

primeiro passo é verificar se no CONTRATO existe uma cláusula que prevê a possibiliade do conflito ser julgado por ARBITRAGEM.
Os contratos antigos costumavam ter numa das últimas cláusulas uma frase do tipo "... elegem o fôro ...". Esta cláusula pressupõe que o processo será Judicial.
Nestes casos em que o contrato existente não prevê a Arbitragem, as partes deverão assinar um ACORDO chamado CONVENÇÃO ARBITRAL em que concordam em adotar a Arbitragem e concordam também que irão obedecer à Sentença Arbitral.
Os contratos modernos já trazem a cláusula da Arbitragem.
segundo passo é determinar se o Processo Arbitral seráFormal ou Informal.
No Processo Informal, as partes já passam para o terceiro passo.
No Processo Formal, as partes devem procurar um Tribunal Arbitral.
No terceiro passo, as partes procuram um Profissional Competente e Idôneo. As partes devem concordar com a competência e a idoneidade do PERITO escolhido.
O PERITO deve apresentar um Orçamento para os seus honorários profissionais. Ele pode cobrar um preço fixo, pode cobrar por hora trabalhada ou pode cobrar um certo percentual sobre o valor do processo. A forma de pagamento dos honorários do perito deve ser negociada com as partes.
As partes devem determinar quem irá pagar os honorários do perito. Pode ser uma das partes, pode ser a outra parte ou pode ser uma combinação das partes. Exemplo: Dividir 50% para cada uma das 2 partes ou um percentual diferente.
As partes têm a liberdade de solicitar orçamentos a diversos Peritos, respeitando a competência e a idoneidade.
O PERITO assim contratado será designado ÁRBITRO e dará início ao processo Arbitral. A Lei prevê uma série de obrigações para o árbitro assim como para o processo que ele irá montar. Algumas dessas exigências: Pronunciar a Sentença Arbitral no prazo legal, proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
quarto passo será determinar as Regras do Processo Arbitral. Em que local serão realizadas as reuniões, horários e todas as regras que garantam os direitos e as liberdades das partes, assim como a plena transparência do processo. Uma das determinações importantes é o LUGAR em que será proferida a Sentença Arbitral.
Quando as partes optam pelo Processo Formal, vai encontrar no Tribunal Arbitral todas as regras já elaboradas e aprimoradas pela experiência do tribunal. Ganha-se um tempo precioso.
Estabelecidas as regras, entra-se no quinto passo, quando o Processo Arbitral é iniciado. Ouve-se as partes conforme as regras, chama-se as testemunhas, analisa-se as provas apresentadas, colhe-se novas provas conforme as regras, contrata-se outros especialistas para novos pareceres e até empresas especializadas para a realização de testes, ensaios e provas.
O Processo Arbitral se encerra no sexto passo, quando o ÁRBITRO emite a Sentença Arbitral.
O Processo Arbitral é seguido ainda de um sétimo passo, quando o Processo Arbitral é encaminhado para o Poder Judiciário para a sua execução.


Comparação entre Arbitragem e Processo Judicial.

A Arbitrgem substitui com muitas vantagens o Processo Judicial principalmente nos casos que envolvem compradores de apartamentos e construtoras.
PROCESSO JUDICIALPROCESSO ARBITRAL
1Segue a Lei do Código do Processo Civil. Para conhecer o CPC, consulte um Advogado.Segue a Lei N0 9.307 de 23/09/1996. Para conhecer a lei 
2Precisa ter pelo menos 2 advogados, um para cada uma das partes envolvidas. A presença do Advogado é obrigatória e nos casos em que a parte não puder pagar um Advogado, o Estado oferece, gratuitamente, um dos Advogados disponíveis em sua banca. Não precisa ter Advogados. As partes podem apresentar pessoalmente seus argumentos. O processo sai mais barato.
3O processo é analisado e julgado por um leigo no assunto. Então o Juiz, que é leigo no assunto, é obrigado a contratar um especialista, que cobra caro e nem sempre entende bem do assunto pois o Juiz escolhe um dos peritos disponíveis no cadastro do judiciário.O processo é analisado por um especialista no assunto. As partes tem a liberdade, e concordam entre si, de escolher o especialista que, reconhecidamente, entende do assunto. O especialista pode ser livremente escolhido dentre todos os profissionais que atuam no mercado.
4O processo é demorado pois as perícias só podem ser realizadas pelo Perito Judicial escolhido pelo Juiz e este perito, muito ocupado, só vai ter tempo para fazer a perícia numa data bem distante. Além disso, as partes são obrigadas a contratarem, por sua conta, seus respectivos Assistentes Técnicos, estes sim são especializados no assunto e portanto mais custos.As perícias são realizadas imediatamente. Perito e as partes vão até o local e esclarecem no local as circunstâncias dos fatos ocorridos. Não existe o Perito Judicial nem os Assistentes Técnicos. Menos discussão e menos custo.
5Não há necessidade de se ficar esperando o andamento do processo. Perante os fatos, as partes podem concordar em fazer um Acordo e acabar com o Processo Judicial antes da sentença. As partes podem fazer um acordo e o Processo Arbitral que era de Arbitragem vira processo de Mediação.
6Depois que todo mundo concordou (as partes, os assistentes e o perito judicial) fica-se no aguardo do parecer o Juiz, da Sentença Judicial.Não precisa esperar nada pois o Perito Arbitral, esclarecidos os fatos, já emite a Sentença Arbitral.
7Se a parte não quiser obedecer, o Juiz pode até convocar a Força Policial para obrigar a obediência à lei. Se a parte não quiser obedecer, o Perito Arbitral pode até convocar a Força Policial para obrigar a obediência à lei. 
8O Processo Judicial é público e todo mundo fica sabendo. Uma construtora que esteja sendo processada no judiciário terá dificuldades na sua vida comercial pois perde crédito na praça.O Processo Arbitral é restrito e somente as partes ficam sabendo.


Fonte: http://www.ebanataw.com.br/roberto/pericias/abertura.php

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