segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Laudo, Parecer, Mediação e Arbitragem. Saiba o que são.



LAUDOÉ o documento onde o profissional técnico registra os dados e as informações relativas ao trabalho técnico realizado.
Dependendo do trabalho, o LAUDO pode ser de Vistoria, de Inspeção, de Peritagem, etc.
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O Laudo Pericial deve ser elaborado na estrutura definida na Norma Brasileira NBR-13.752 da ABNT.
Diz a norma no capítulo 1.2 "Esta Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização deste trabalho é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de acordo com a Lei Federal nº 5194/66 e, entre outras, as Resoluções nos 205, 218 e 345 do CONFEA"
4.1.6 - Espécie de perícias - Podem ser:
a) arbitramentos;
b) avaliações;
c) exames;
d) vistorias;
e) outras.
4.1.7 - Tipos de ocorrências wue envolvem ou podem envolver perícias - Podem ser:
a) ações judiciais;
b) ações administrativas;
c) extrajudiciais.


PARECEROpinião pessoal sobre um certo fenômeno de difícil interpretação.
A opinião técnica deve ser balizada por teorias e situações similares em que o profissional técnico esteve envolvido em outras oportunidades.
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MEDIAÇÃOIntermediação de um profissional técnico em situações em que falta clareza sobre os fenômenos e isso vem causando discórdia.
A intervenção pode ser feita de formas diferentes, tais como:

  • Levantamento de novos dados sobre a questão;
  • Esclarecimento técnico sobre o fenômeno que ocasiona o problema.
O processo de MEDIAÇÃO termina quando as partes chegam a um acordo satisfatório.
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ARBITRAGEM

O QUE É
A Arbitragem é um processo Legal, porém Não-Judicial, isto é, não se processa no Tribunal Judiciário. O processo é mais simples, mais rápido e apresenta muitas vantagens.
Na Arbitragem, as partes solicitam a intermediação de um profissional técnico especializado com bastante conhecimento e experiência no assunto, denominadoPERITO ARBITRAL, para o esclarecimento do problema.
Situação parecida com a Mediação, porém, diferentemente desta, não se consegue chegar a uma conclusão satisfatória para as partes.
Na arbitragem, o Perito Arbitral, pelos poderes que lhe conferem a Lei Federal de N0 9.307 de 23/09/1996, emite um veredito, denominado Sentença Arbitral.
A Sentença Arbitral tem o mesmo valor que a Sentença Judicial, tem amparo da lei e na execução pode ser empregado todo o aparato público e até a força policial, se for necessária.
Existem diversos tipos de processos de Arbitragem e, clicando aqui, você poderá ver os principais passos para a contratação de uma Arbitragem.


ALGUMAS DAS VANTAGENS DE UM PROCESSO ARBITRAL
São muitas as vantagens de um Processo Arbitral em relação ao tradicional Processo Judicial. Veja aqui algumas delas:
1 - É mais rápido pois não necessita seguir toda aquela tramitação jurídica complexa. Em muitos casos é possível estabelecer-se procedimentos bem sumários desde que haja concordância das partes. Um Processo Arbitral é resolvido em semanas. Mesmo os casos complexos e que envolvem muitos milhões de reais são resolvidos em no máximo 180 dias.
2 - É mais barato pois além de não haver Custas Judiciais, não existe a necessidade de contratação de Advogados, um para cada parte. Em um Processo Arbitral, bastam apenas as partes e Perito. O Perito é um Profissional com bastante experiência no assunto e que neste caso é conhecido como Árbitro.
3 - É mais simples e as partes conseguem entender e acompanhar o processo.
4 - Apresenta melhor qualidade da decisão pois a mesma é sempre baseada em argumentos técnicos, próprio da matéria, com explicações de quem entende, com uma linguagem simples acessível às partes.
5 -  Maior Justiça. No judiciário as decisões são sempre do tipo CULPADO ou INOCENTE, o que pode não representar a realidade dos fatos, pois não admite soluções intermediárias. No processo Arbitral, a participação e a culpa de cada uma das partes pode ser apurada e reconhecida pelas partes.
6 - Mais Discreto. O processo Judicial é PÚBLICO por excelência. Todo mundo fica sabendo que fulano está brigando com beltrano. No processo Arbitral, somente as partes envolvidas e o Perito ficam sabendo do processo. É importante considerar que a "vida continua". Uma construtora pode cometer um pequeno erro em uma construção e não seria justo a sociedade "condená-la" para o resto da vida.
7 - A decisão de um Processo Arbitral, isto é, a Senteça Arbitral, tem a mesma força que a Sentença Judicial e deve ser obedecida nem que seja necessária a força policial.
8 - A decisão Arbibral não admite RECURSO, ao contrário de um Processo Judicial cuja decisão pode sempre ser contestada, ocasionando uma grande demora até a decisão final.

TIPOS DE ARBITRAGEM - CLASSIFICAÇÃO
Arbitragem Voluntária - É aquela em que as partes tomam a iniciativa de resolver suas  diferenças pela via Arbitral em detrimento do processo judicial.
Arbitragem Obrigatória - É aquela que é imposta independentemente da vontade das partes. Embora essa modalidade de arbitrabgem seja aceita e praticada em alguns países, no Brasil haveria violação da   nossa Constituição.
Arbitragem Informal - É aquela realizada apenas pelo bom senso dos participantes, não  havendo regras definidas. Por isso mesmo, a arbitragem Informal não é aceita pelo Poder Judiciário quando da execução da sentença.
Arbitragem Formal - É aquela realizada segundo as regras ditadas pela Lei Federal N0 9.307 de 29/09/1996. É legal, tem amparo da lei e, na execução da sentença, pode utilizar-se de todo aparato público e até a força policial, se for necessário.
Arbitragem de Direito - É aquela em que o ÁRBITRO toma a decisão baseando-se nas normas de direito positivo. São empregados apenas argumentos objetivos.
Arbitragem de Eqüidade - É aquela em que o ÁRBITRO pode tomar a decisão baseando-se no seu sentimento de justiça, considerando as circunstâncias particulares do caso que está sendo arbitrado.
Arbitragem "ad hoc" - É aquela em que as regras do processo são determinadas pelos participantes, é claro, em consonância direta com as Leis da Arbitragem.
Arbitragem Institucional - É aquela em que as regas do processo são determinadas por uma instituição não-governamental constituída especificamente para esse fim. Esta instituição é conhecida como Tribunal Arbitral.
Arbitragem Interna - É aquela em que a sentença é proferida no território nacional.
Arbitragem Internacional - É aquela em que a sentença é proferida em outro país mas que deve ser executada no Brasil. A legislação brasileira reconhece a validade de uma Sentença Arbitral, entretanto faz algumas exigências adicionais para ser reconhecida pelo Poder Judiciário brasileiro.

AMANHÃ VEREMOS COMO SE CONTRATA UM PROCESSO ARBITRAL.





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