O Ato nº 2.979, de 28 de maio de maio de 2012, dos superintendentes de Universalização, José Gonçalves Neto, e de Serviços Públicos, Roberto Pinto Martins, estabeleceu as diretrizes para divulgação da oferta do Acesso Individual Classe Especial (Aice), o telefone social, pelas concessionárias de telefonia fixa local (Oi/Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBCTelecom).
O Regulamento do Aice foi publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril e entra em vigor em 8 de junho. As novas regras permitirão que famílias de baixa renda paguem em média R$ 13,31 (com tributos já incluídos) pela assinatura básica de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos.
Em seu ato, a Anatel estabeleceu especificações mínimas para divulgação de informações do telefone social nas páginas das concessionárias na internet, nos setores de atendimento presenciais, por mala direta e pelas centrais de atendimento.
Ficou estabelecido que a comunicação deve prover informações de forma completa, inteligível e amigável, pelos diversos meios de comunicação e contato, servindo-se especialmente dos canais interativos, centros de atendimento telefônico e página na internet para esclarecer quaisquer dúvidas referentes à alteração da forma de tarifação.
O valor da assinatura será inferior ao do atual Aice (R$ 24,14, com tributos) e da assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos). A medida beneficiará potencialmente 22 milhões de famílias inscritas no cadastro único dos programas sociais do Governo Federal, que terão direito ao novo Aice com a vigência das novas regras.
Os atuais assinantes do Aice terão sua assinatura reduzida para o novo valor (R$ 13,31), tão logo passem a valer as disposições do regulamento.
O Aice foi previsto em decreto presidencial com a finalidade de universalizar progressivamente o acesso individualizado por meio de condições específicas para oferta, utilização, aplicação de tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e função social.
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