segunda-feira, 4 de junho de 2012

Anatel estabelece diretrizes para divulgação do telefone social 01 de Junho de 2012


Ato nº 2.979, de 28 de maio de maio de 2012, dos superintendentes de Universalização, José Gonçalves Neto, e de Serviços Públicos, Roberto Pinto Martins, estabeleceu as diretrizes para divulgação da oferta do Acesso Individual Classe Especial (Aice), o telefone social, pelas concessionárias de telefonia fixa local (Oi/Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBCTelecom).
O Regulamento do Aice foi publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril e entra em vigor em 8 de junho. As novas regras permitirão que famílias de baixa renda paguem em média R$ 13,31 (com tributos já incluídos) pela assinatura básica de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos.
Em seu ato, a Anatel estabeleceu especificações mínimas para divulgação de informações do telefone social nas páginas das concessionárias na internet, nos setores de atendimento presenciais, por mala direta e pelas centrais de atendimento.
Ficou estabelecido que a comunicação deve prover informações de forma completa, inteligível e amigável, pelos diversos meios de comunicação e contato, servindo-se especialmente dos canais interativos, centros de atendimento telefônico e página na internet para esclarecer quaisquer dúvidas referentes à alteração da forma de tarifação.
O valor da assinatura será inferior ao do atual Aice (R$ 24,14, com tributos) e da assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos). A medida beneficiará potencialmente 22 milhões de famílias inscritas no cadastro único dos programas sociais do Governo Federal, que terão direito ao novo Aice com a vigência das novas regras.
Os atuais assinantes do Aice terão sua assinatura reduzida para o novo valor (R$ 13,31), tão logo passem a valer as disposições do regulamento.
O Aice foi previsto em decreto presidencial com a finalidade de universalizar progressivamente o acesso individualizado por meio de condições específicas para oferta, utilização, aplicação de tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e função social.

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