quinta-feira, 26 de abril de 2012

Alteradas as doações para o Fundo da Infância e Adolescência


A partir deste ano, seguindo determinação do Governo Federal, foram alteradas as regras de doações para os Fundos da Infância e Adolescência nos âmbitos nacional, estaduais e municipais. Assim, de acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012, o contribuinte pessoa física poderá no momento da apuração do seu Imposto de Renda referente ao Ano-Calendário: 2011, exercício: 2012, destinar até 3% (três por cento) do imposto devido, utilizando o Modelo da Declaração de Ajuste Anual Completo. Para isso, basta lançar na ficha de pagamentos e doações o código 39 (Fundo da Infância e Adolescência – FIA), informar o número do CNPJ n.º29.138.328/0001-50 e o valor correspondente, que será automaticamente abatido do valor a pagar de seu Imposto de Renda.
A nova Lei Federal nº 12.594 foi publicada no Diário Oficial da União de 19/01/2012, alterando a Lei Federal n.º 8.069 de13/06/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre outros dispositivos legais. Os valores destinados ao Fundo já seriam pagos pelo contribuinte, para a Receita Federal do Brasil, o que a Legislação permite é que você destine uma parte para Projetos de Apoio e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. No caso, para o Município de Duque de Caxias, estes recursos são deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de acordo com as leis vigentes no país, sob a fiscalização dos órgãos competentes.

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